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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Piratini · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5006677-69.2019.8.21.0022/RS REQUERENTE: NAZIR DA CRUZ MARTINS ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO SAN JUAN CATTANEO (OAB RS022349) REQUERENTE: CLEBER DA CRUZ MARTINS ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO SAN JUAN CATTANEO (OAB RS022349) REQUERENTE: ALEXANDRO DA CRUZ MARTINS ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO SAN JUAN CATTANEO (OAB RS022349) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifico que o inventariante Cleber da Cruz Martins requereu a suspensão do feito pelo prazo de noventa dias (evento 134, PET1) para viabilizar a realização da colheita de safra e posterior apresentação das primeiras declarações e quitação de pendências. Considerando a data do protocolo do pedido e o tempo já decorrido, resta superado o lapso temporal vindicado. Desse modo, indefiro o pedido de nova dilação ou suspensão e intimo o inventariante, por meio de seu procurador constituído, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, dê o efetivo andamento ao feito, apresentando as primeiras declarações, o esboço de partilha, as certidões negativas fiscais (federal, estadual e municipal) e o comprovante de avaliação e encaminhamento do ITCD junto à Fazenda Estadual, sob pena de remoção do encargo e aplicação das medidas cabíveis. Por outro lado, quanto ao pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado no evento 146, PET1, defiro o cadastramento e a concessão de vista dos autos à defensora pública para representar os interesses de Carla de Oliveira Martins. Outrossim, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a interessada Carla de Oliveira Martins, por sua procuradora, para que comprove ou esclareça fundamentadamente a sua legitimidade e interesse processual para intervir no presente inventário na condição de sobrinha do falecido, tendo em vista a existência de viúva meeira e herdeiros necessários descendentes, nos termos da ordem de vocação hereditária estabelecida pelo artigo 1.829, inciso I, do Código Civil. Por fim, certificada a formalização da penhora no rosto dos autos quanto aos eventuais direitos hereditários de Cleber da Cruz Martins (evento 147, TERMOPENH1), oficie-se ao Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Pelotas/RS informando o cumprimento da constrição determinada no processo nº 5001192-40.2009.8.21.0022 (evento 136, DESPADEC1). Intimações, via eproc. Cumpra-se.
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