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5006676-98.2026.8.21.0132

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5006676-98.2026.8.21.0132/RS EMBARGANTE: FRANCIELE DORNELES DE OLIVEIRA 02388884012 ADVOGADO(A): DEIVIDY BARBOSA DE GASPERI (OAB RS134853) ADVOGADO(A): BIANCA DE MELLO TOLEDO DANIELEWICZ (OAB RS089044) EMBARGANTE: FRANCIELE DORNELES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DEIVIDY BARBOSA DE GASPERI (OAB RS134853) ADVOGADO(A): BIANCA DE MELLO TOLEDO DANIELEWICZ (OAB RS089044) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A): PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos à Execução opostos por FRANCIELE DORNELES DE OLIVEIRA, por dependência ao processo n° 5002944-46.2025.8.21.0132, em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO, distribuídos em 16/06/2026 . A parte embargante sustenta, em síntese, excesso de execução, alegando que o valor cobrado (R$ 23.303,00) não reflete corretamente os pagamentos e liquidações lançados na ficha gráfica da operação, apontando saldo estimado preliminar de R$ 14.755,36. Requer, ainda, esclarecimentos sobre a garantia FGO PRONAMPE vinculada à Cédula de Crédito Bancário n° 5527751, a concessão de efeito suspensivo com fundamento no artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil, e o deferimento da Gratuidade da Justiça, instruindo o pedido com declaração de hipossuficiência e documentação previdenciária comprobatória de percepção de Auxílio por Incapacidade Temporária, no valor mensal de R$ 1.621,00. Vieram os autos para apreciação. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. 1. Do recebimento dos Embargos à Execução Observado o prazo do artigo 915 do Código de Processo Civil, verifica-se a tempestividade da medida, à luz da certificação do termo final para oposição em 16/06/2026. Recebo os Embargos à Execução. 2. Da Gratuidade da Justiça A parte embargante apresentou declaração de hipossuficiência econômica, acompanhada de documentação previdenciária que evidencia a percepção de Auxílio por Incapacidade Temporária, com renda mensal de R$ 1.621,00, bem como extratos bancários que demonstram saldos reduzidos ou negativos. Presentes os requisitos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, defiro a Gratuidade da Justiça à parte embargante. 3. Do pedido de efeito suspensivo A parte embargante requer a concessão de efeito suspensivo aos presentes Embargos, com fundamento no artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil, reconhecendo expressamente que a regra geral condiciona a suspensão à presença dos requisitos da tutela provisória e, em regra, à garantia do juízo, sustentando, contudo, a possibilidade de flexibilização em hipóteses excepcionais . Não há, nos elementos apresentados, comprovação de penhora, caução ou depósito no processo executivo principal ou nestes Embargos, de modo que não se encontra preenchido o requisito da garantia do juízo previsto no artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil. Diante da ausência de comprovação da garantia do juízo, indefiro a suspensão integral da execução, sem prejuízo da análise dos pedidos subsidiários formulados na inicial, notadamente quanto à vedação de atos constritivos sobre valores de natureza previdenciária/alimentar, com fundamento na impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. 4. Da intimação da parte embargada Intime-se a embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. Certifico que agendei a juntada de cópia desta decisão no processo de execução. Agendada a intimação eletrônica.

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