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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 7ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006674-38.2026.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: ARLETE GANDOLPHI
ADVOGADO(A): GABRIEL GANDOLPHI DE ALMEIDA (OAB SC071446)
EXECUTADO: MV COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ALIMENTOS LIMITADA
ADVOGADO(A): GABRIEL NEGRAO FERREIRA NETO (OAB SC060710)
INTERESSADO: MEU VIZINHO SUPERMERCADOS
ADVOGADO(A): GABRIEL NEGRAO FERREIRA NETO
DESPACHO/DECISÃO
ARLETE GANDOLPHI requer (evento 18.1) a liberação da quantia de R$ 5.680,84, que foi depositada nos autos por MV COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ALIMENTOS LIMITADA (cf. eventos 14.1 e 13.1).
Demonstrada a origem do depósito e a sua titularidade, deve-se promover a liberação da quantia.
No mais, registre-se que o art.
ANTE O EXPOSTO:
1. Defiro o pedido de expedição de alvará.
2. Indefiro o pedido de parcelamento do débito, tendo em vista a manifestação da parte exequente no evento 18.1 e o disposto no art. 916, § 7º, do Código de Processo Civil.
3. Intimem-se ambas as partes.
4. Expeça-se alvará para liberação da quantia acima discriminada (acrescida dos rendimentos do período), que deverá ser transferida para a conta bancária indicada no evento 19.1.
5. Expedido o alvará, intime-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 15 dias, atualize o valor do débito por meio da competente memória discriminada e atualizada (art. 798, I, b, CPC) e, na sequência, cumpra-se a decisão proferida no evento 6.1.