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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da Comarca de Araranguá · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006672-73.2026.8.24.0004/SC
EXEQUENTE: MICHELE BENEDET CAVALLER
ADVOGADO(A): FELIPE SALVARO (OAB SC049314)
DESPACHO/DECISÃO
I – A Lei Municipal nº 2.852/2025 prevê expressamente que seus efeitos retroagem a 1º de março de 2025.
Consoante o documento acostado no evento 12/ doc. 2 dos autos principais, verifica-se que, no período de abril de 2025 a outubro de 2025, foram creditados em favor da parte autora valores a título de auxílio-alimentação.
Diante disso, intime-se a parte exequente/impugnada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os devidos esclarecimentos acerca do cálculo apresentado no evento 1/doc.3, especificamente no que se refere ao auxílio-alimentação relativo ao período de licença maternidade (14/04/2025 a 11/10/2025).
II - Na sequência, dê-se vista à parte executada/impugnante para que, querendo, apresente manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
III – Oportunamente, voltem os autos conclusos.