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TRF4 · 16ª Vara Federal de Curitiba · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006671-28.2026.4.04.7005/PRAUTOR: EDIO ADELAR BAUMGARTEN ADVOGADO(A): LUCAS ALVES ALMEIDA (OAB PR099317) ADVOGADO(A): BRUNA BOGONI BAUMGARTEN (OAB PR085207) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Sem custas e honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001). Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intimem-se os recorridos para, querendo, oferecerem resposta escrita no mesmo prazo, nos termos do § 2º do artigo 42 da Lei nº 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Após, apresentadas as defesas escritas, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Paraná. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, ao arquivo.
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