Publicações do processo

5006666-72.2024.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006666-72.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB RS035912) ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459) EXECUTADO: TEREZINHA DE FATIMA COTTA SILVA ADVOGADO(A): JOHN LENON BIHUNA (OAB SC064023) DESPACHO/DECISÃO Ciente do julgamento do Agravo de Instrumento n. 5047302-86.2026.8.24.0000, que para elucidar transcreve-se a parte dispositiva: (...) 5. Ante o exposto, voto no sentido de: a) rejeitar a preliminar de ausência de interesse processual e recursal; b) rejeitar a impugnação à gratuidade da justiça, mantendo o benefício deferido à agravante; c) conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para reformar parcialmente a decisão do evento 106 dos autos de origem e limitar a constrição incidente sobre o saldo remanescente da série SISBAJUD ao percentual de 30%; d) estabelecer que a limitação incide sobre o montante principal de R$ 43.397,54, composto por R$ 43.031,03 bloqueados junto à Nu Pagamentos IP e R$ 366,51 bloqueados junto ao Banco Santander, mantendo-se a penhora sobre R$ 13.019,26 e determinando-se a liberação de R$ 30.378,28 em favor da agravante; e) determinar que os acréscimos existentes na conta judicial sejam distribuídos proporcionalmente entre a parcela mantida em penhora e a parcela liberada; f) determinar ao Juízo de origem que, estando o numerário depositado em conta judicial vinculada ao cumprimento de sentença, providencie a expedição do respectivo alvará em favor da agravante quanto ao montante excedente ao percentual mantido; g) rejeitar o pedido de abstenção de futuras constrições sobre os ativos financeiros da executada. Fica confirmada, nesses termos, a tutela recursal concedida no evento 8. Sem honorários recursais. ANTE O EXPOSTO, independentemente de decurso de prazo, expeça-se o alvará nos termos fixados pelo egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 2) Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento ou renúncia de saldo remanescente.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.