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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006663-58.2025.8.21.0157/RSAUTOR: KELVIN AUGUSTO DA SILVA ADVOGADO(A): AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por KELVIN AUGUSTO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., nos autos do Processo n.º 5006663-58.2025.8.21.0157/RS, mantendo íntegras as condições do contrato (CCB n.º 4204662970). Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observado o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Suspendo a exigibilidade de tais verbas em razão da concessão do benefício da gratuidade de justiça, conforme art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
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