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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Vacaria · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006661-33.2020.8.21.0038/RS AUTOR: MAURO GARBIN AGUIAR ADVOGADO(A): JOAO FERNANDO ANTUNES OSORIO (OAB RS070317) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação indenizatória por danos morais cumulada com obrigação de fazer ajuizada por Mauro Garbin Aguiar em face de João Amaro Borges da Silva. Conforme certidão do Oficial de Justiça acostada no evento 85.1, o mandado de citação expedido no evento 83.1 restou infrutífero em razão da ausência de moradores no endereço diligenciado. Diante disso, a parte autora requereu, no evento 92.1, a expedição de novo mandado no mesmo endereço, bem como a realização de diligência por meio do aplicativo WhatsApp. O pedido merece acolhimento. A certidão do evento 85.1 não afasta a validade do endereço informado, revelando apenas a ausência momentânea de pessoas no local. Assim, mostra-se adequada a renovação da diligência citatória, autorizando-se, ainda, o contato com o demandado pelo número telefônico informado nos autos, por meio do aplicativo WhatsApp, em observância aos princípios da celeridade e da economia processual. Ante o exposto, DEFIRO os pedidos formulados pela parte autora no evento 92.1 e determino as seguintes providências: a) designe a Unidade nova data e horário para a realização de audiência de conciliação presencial, expedindo-se as devidas intimações; b) expeça-se novo mandado de citação e intimação do demandado JOÃO AMARO BORGES DA SILVA no endereço constante na Rua João Teodoro Duarte, nº 375, Centro, Vacaria/RS, autorizando-se, expressamente, o cumprimento concomitante ou sucessivo por meio eletrônico (WhatsApp), através do número de telefone (54) 99967-9331; Agendada a intimação eletrônica.
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