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TJRS · Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uruguaiana · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5006656-77.2021.8.21.0037/RS REQUERENTE: LUNA SILVA FERREIRA ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO LIMA GONÇALVES (OAB RS041965) REQUERENTE: CINTIA SILVA FERREIRA ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO LIMA GONÇALVES (OAB RS041965) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de inventário dos bens deixados por TEOTÔNIO MACHADO RODRIGUES, falecido em 31/01/2021, tendo como herdeiras LUNA SILVA FERREIRA (filha menor) e CINTIA SILVA FERREIRA (companheira, na qualidade de inventariante). O monte mor é composto por um único bem imóvel — Apartamento n.º 103, Edifício Recanto, matrícula n.º 35.579 do Registro de Imóveis de Uruguaiana —, sobre o qual foi expedido alvará judicial para alienação (eventos 87 e 103), sem que a inventariante lograsse concretizar a venda, conforme informado na petição do evento 118. (processo 5006656-77.2021.8.21.0037/RS, evento 118, DOC1, p. 1) Nesse contexto, o credor habilitado EDIFÍCIO RECANTO noticiou, no evento 124, que está dando continuidade às medidas de constrição no processo de execução n.º 5001058-74.2023.8.21.0037, em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca, e requereu o arquivamento do inventário diante do desinteresse da inventariante em promover o regular andamento do feito. (processo 5006656-77.2021.8.21.0037/RS, evento 124, DOC1, p. 1) Sendo o monte mor constituído por único bem imóvel que é objeto de ação judicial em curso perante outra vara desta Comarca, e não havendo interesse das herdeiras no prosseguimento do presente inventário, conforme manifestado expressamente na petição do evento 118, lance-se a baixa nos presentes autos, facultada a reativação motivada pelas partes interessadas. Intimem-se.
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