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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga · Sentença
ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO Nº 5006655-62.2025.8.21.0034/RSAUTOR: NILDA DE FATIMA SIOCHETTA ADVOGADO(A): JOCELINO DE ALMEIDA MATTOS (OAB RS071813) AUTOR: ANDRE ALVES ADVOGADO(A): JOCELINO DE ALMEIDA MATTOS (OAB RS071813) AUTOR: ELISARETE SIOCHETTA ALVES BELLOLI ADVOGADO(A): JOCELINO DE ALMEIDA MATTOS (OAB RS071813) SENTENÇA III - DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para: a) REJEITAR, por inadequação da via eleita, a impugnação apresentada pelo terceiro interessado Volmir Siochetta (ev. 46.1), sem prejuízo do ajuizamento de ação própria para discussão da validade material do testamento (art. 1.859 do Código Civil); b) DETERMINAR o registro, o arquivamento e o cumprimento do testamento público lavrado em 31/07/2025 no Tabelionato de Notas da Comarca de São Luiz Gonzaga (ato nº 472, fls. 064v, Livro nº 05), em favor de André Alves, Elisarete Siochetta Alves Belloli e Nilda de Fátima Siochetta; c) NOMEAR André Alves testamenteiro, devendo ser intimado, após o registro, para assinar o termo de testamentária; d) INDEFERIR o pedido de autorização para realização de inventário extrajudicial (item 6 da inicial), pelos fundamentos supra. Custas e despesas processuais remanescentes pela parte requerente, suspensa, contudo, a exigibilidade dos créditos, em face da AJG deferida.
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