Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006655-44.2021.4.04.7007/PR REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1) Indefiro o pedido da CEF de intimação da ENGEBEL para pagamento da condenação objeto de cumprimento de sentença. Da análise do título executivo é possível observar que a sentença condenou as rés de forma solidária ao pagamento de indenização. Isto significa que ao credor é facultado exigir no todo ou em parte a obrigação de cada um dos devedores, não podendo lhe ser imposta a divisão do montante condenatório a cada um dos réus. Considerando que a parte autora optou pela cobrança em face da CEF (evento 232), cabe à instituição bancária arcar com a integralidade do débito e posteriormente reaver sua parte diretamente junto à ENGEBEL. Sendo assim, intime-se a CEF para complementação do depósito. Prazo de 15 dias.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.