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5006655-44.2021.4.04.7007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006655-44.2021.4.04.7007/PR REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1) Indefiro o pedido da CEF de intimação da ENGEBEL para pagamento da condenação objeto de cumprimento de sentença. Da análise do título executivo é possível observar que a sentença condenou as rés de forma solidária ao pagamento de indenização. Isto significa que ao credor é facultado exigir no todo ou em parte a obrigação de cada um dos devedores, não podendo lhe ser imposta a divisão do montante condenatório a cada um dos réus. Considerando que a parte autora optou pela cobrança em face da CEF (evento 232), cabe à instituição bancária arcar com a integralidade do débito e posteriormente reaver sua parte diretamente junto à ENGEBEL. Sendo assim, intime-se a CEF para complementação do depósito. Prazo de 15 dias.

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