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5006654-43.2019.8.13.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barbacena / 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena He Avenida Higino Teixeira de Carvalho, 150, Urias Barbosa de Castro, Barbacena - MG - CEP: 36200-794 PROCESSO Nº: 5006654-43.2019.8.13.0056 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Dano ao Erário] AUTOR: MUNICIPIO DE BIAS FORTES CPF: 18.094.771/0001-50 RÉU: DIRCEU ESTEVES ILDEFONSO CPF: 333.260.966-15 DECISÃO Vistos, etc… Compulsando os autos, verifica-se que o Réu, em manifestação de ID 10702462539 (23/06/2026) arguiu a suspeição do perito nomeado no presente feito, Sr. Adauto Mansur Arabe. Em suas razões, argumenta a parte que o profissional se omitiu em responder os quesitos formulados pela parte, bem como emitiu juízo de valor em seu laudo. Vislumbra-se que, a nomeação de perito é ato discricionário do Juiz. Em assim sendo, pode o Magistrado designar qualquer profissional de sua confiança. Em análise ao Laudo Pericial confeccionado, denota-se que os quesitos foram devidamente respondidos à altura dos conhecimentos e limitações do expert, sendo o dito “juízo de valor” mera conclusão elucidativa, ao passo que o profissional apenas delimita o cerne da perícia, que tem como função averiguar a fonte de recurso utilizada na realização dos serviços. Ademais, no caso em apreço, em que pese a exceção de suspeição arguida, inexiste nos presentes autos fatos objetivos que denotem ausência de escrúpulos no agir do perito nomeado, assim, se a conduta do perito nomeado não incide em qualquer das situações elencadas no artigo 145 e seus incisos, do Código de Processo Civil, não há que se falar em suspeição. Ante o exposto, rejeito os pedidos de ID 10702462539 (23/06/2026). Intime-se. Cumpra-se. Barbacena, data da assinatura eletrônica. LILIANE ROSSI DOS SANTOS OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena

  2. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barbacena / 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena Avenida Higino Teixeira de Carvalho, 150, Urias Barbosa de Castro, Barbacena - MG - CEP: 36200-794 PROCESSO Nº: 5006654-43.2019.8.13.0056 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MUNICIPIO DE BIAS FORTES CPF: 18.094.771/0001-50 RÉU/RÉ: DIRCEU ESTEVES ILDEFONSO CPF: 333.260.966-15 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração apresentados em id 10739773607 são Tempestivos. INTIMO para contrarrazões aos Embargos de Declaração. Barbacena, 8 de setembro de 2026. ERIKA GILBERTO CARNEIRO Servidor(a) e Retificador(a)

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