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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006653-31.2026.8.24.0113/SCAUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA CARVALHO DE AGUIAR NASCIMENTO ADVOGADO(A): NATHALLIA GOMES DE AGUIAR (OAB GO049118) RÉU: SOUTH AFRICAN AIRWAYS STATE OWNED COMPANY (SOC) LIMITED ADVOGADO(A): CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB SC042868) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Cristiane Oliveira Carvalho de Aguiar Nascimento em face de TAM Linhas Aéreas S.A. e South African Airways State Owned Company (SOC) Limited para condenar solidariamente as rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente a partir desta sentença e acrescido de juros de mora a contar da citação. Sem custas e honorários nesta fase processual, à luz do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso seja(m) interposto(s) recurso(s) contra esta sentença, desde já o(s) recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da Lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo Cartório. A parte recorrida deve ser intimada para apresentar contrarrazões e, a seguir, com estas ou decorrido o prazo, os autos devem seguir com nossas homenagens à Turma Recursal. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
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