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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Frutal · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006651-49.2024.8.13.0271/MGAUTOR: INALDO FREITAS LIMA ADVOGADO(A): VITORIA GREEN FALCAO (OAB SP432894) ADVOGADO(A): AUGUSTO STUCHI ROMERA (OAB SP380425) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) SENTENÇA Diante da satisfação integral do crédito exigido nestes autos, julgo extinto o processo, com base nos artigos 771 e 824, inciso II, do Código de Processo Civil.
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