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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de São Borja · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006651-03.2026.8.21.0030/RS
EXEQUENTE: ROGÉRIO LIMA PINHEIRO
ADVOGADO(A): ELISANDRO DA ROSA FINGER (OAB RS078349)
ADVOGADO(A): ROGÉRIO LIMA PINHEIRO (OAB RS078272)
EXEQUENTE: ELISANDRO DA ROSA FINGER
ADVOGADO(A): ELISANDRO DA ROSA FINGER (OAB RS078349)
ADVOGADO(A): ROGÉRIO LIMA PINHEIRO (OAB RS078272)
EXECUTADO: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
EXECUTADO: EAI CLUBE AUTOMOBILISTA S.A.
ADVOGADO(A): ANDRE GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB SP168804)
EXECUTADO: MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.
ADVOGADO(A): VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB RS046853)
EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo a fase de cumprimento de sentença.
Dispensado o adiantamento das custas iniciais, com fundamento no art. 82, § 3º, do Código de Processo Civil (incluído pela Lei n.º 15.109/2025), por tratar-se de cumprimento de sentença relativo a honorários advocatícios.
Intime-se a parte devedora para o pagamento do débito atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência de multa de 10%, além de arcar com os honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor executado e prosseguimento da execução (Art. 523 e §1° do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo acima, inicie-se novo para apresentar impugnação, em 15 dias, nos moldes do art. 525 do CPC.
Por fim, consigno que a certidão a que se refere o art. 828 do CPC pode ser expedida diretamente pelo procurador da parte interessada junto ao eproc no menu "Ações" > "Certidão para Execuções".
Intimações agendadas eletronicamente.