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TRF4 · 3ª Vara Federal de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5006649-48.2018.4.04.7102/RS RÉU: MARCO LEANDRO ROSA ADVOGADO(A): JOSÉ FRANCISCO ARRUA PACHECO (OAB RS069163) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Considerando o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias assinalado à parte ré (evento 249), sem manifestação superveniente, e tendo em vista o requerimento da União para que o réu proceda à desocupação voluntária da área objeto do feito, bem como à demolição e retirada das plantações e edificações nela erigidas, até 27/05/2027 (evento 244, PET1), suspenda-se o processo até a referida data, mediante intimação das partes. 2. Consigno que, durante o período de suspensão, ambas as partes poderão informar nos autos acerca do andamento das providências relativas à desocupação/demolição, bem como requerer o que entenderem de direito, hipótese em que os autos poderão ser reativados para apreciação de eventual pedido formulado.
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