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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006648-78.2023.8.21.5001/RS AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO FIGUEIRA ADVOGADO(A): ALEXANDRE BECKER ENGEL (OAB RS024132) ADVOGADO(A): ROGERIO BECKER ENGEL (OAB RS029260) ADVOGADO(A): RODOLFO NUNES DE SOUZA (OAB RS065628) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando o pagamento da dívida, julgo extinto o feito. Outrossim, concedo a gratuidade de justiça aos demandados, suspendendo a exigibilidade das despesas processuais. 2. Comunique-se, como postulado em evento 70, DESPADEC1, sobre a extinção do feito. Intimem-se. Nada postulado, baixe-se.
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