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TRF2 · 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006646-69.2024.4.02.5120/RJREQUERENTE: MOACIR DE SOUSA RAMOS ADVOGADO(A): MARCILIO MARTINS REGO (OAB RJ132530) ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARTIRE LOPES (OAB RJ100387) SENTENÇA JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do CPC/15, diante da disponibilização do montante requisitado em favor das respectivas partes beneficiárias (evento 83.1). Custas ex lege. Como inexistem atos de natureza executória a serem praticados por este Juízo, dê-se baixa. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos.
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