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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006640-82.2026.8.21.3001/RS
EXEQUENTE: ELISA DOS SANTOS BORGES
ADVOGADO(A): PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
I. Nos termos da CF, art. 5º, inc. LXXIV: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Ademais, reza o CPC, no art. 98: A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Consoante documentos acostados, há prova de que a parte autora não tem condições de suportar as despesas processuais. Assim, faz jus ao benefício de gratuidade da justiça.
Diante do exposto, DEFIRO o benefício de gratuidade da justiça à parte autora.
II. Intime-se na forma do art. 513, § 2º e § 4º, do CPC, a parte devedora para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários de 10% do valor atualizado do débito (CPC, art. 523, caput, § 1º c/c art. 85 do CPC).
Deverá, ainda, a parte executada ser advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523, § 3º).