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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Ângelo · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006637-90.2024.8.21.0029/RSAUTOR: LUCIA ANITA TEIXEIRA DE LIMA ADVOGADO(A): DIEGO MACHADO DA SILVA (OAB RS115974) ADVOGADO(A): ANALICE DOS SANTOS DA SILVEIRA (OAB RS126651) ADVOGADO(A): MAURICIO FRANCISCO DA COSTA COIMBRA (OAB RS111857) SENTENÇA Isso posto, sem mais, nos termos do art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo por inércia da parte autora que deixou de impulsionar o feito, conforme a Certidão retro.
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