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TRF2 · 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
MONITÓRIA Nº 5006636-53.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Esgotados os meios aptos a localizar o endereço do réu MARCOS CARVALHO DOS SANTOS nos principais convênios da Justiça Federal e na pesquisa em cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer a citação por edital, nos termos do art. 256, II, do CPC. Decorrido o prazo in albis, intime-se a parte autora, pessoalmente, para suprir a falta ou prosseguir com o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 485, § 1º, do CPC, sob pena de extinção.
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