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TRF3 · 6ª Vara Federal de Guarulhos · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5006636-37.2026.4.03.6119 IMPETRANTE: S. C. C. ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: PATRICIA ALVES BRANDAO XAVIER - SP350524 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JESSICA ESTEFANIA SANTOS DE GOIS - SP223423 IMPETRADO: .. D. P. S. C. R. D. D. D. S., I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. DECISÃO Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Analisados os autos, não se verifica demonstração inequívoca de risco de ineficácia da medida caso a ordem seja deferida após exercício do contraditório, previsto constitucionalmente, e oitiva do Ministério Público Federal. Posto isso, INDEFIRO a liminar. Solicitem-se as informações à autoridade coatora, no prazo de 10 (dez) dias, servindo o presente como OFÍCIO DE NOTIFICAÇÃO. Na hipótese do decurso do prazo de 10 (dez) dias sem apresentação das informações requisitadas, determino a notificação da Equipe Local de Análise de Demandas Judiciais GEXGRU, via correio eletrônico (mandadodeseguranca.gexgru@inss.gov.br), para o envio das informações complementares, no derradeiro prazo de 10 dias. Ressalte-se que o atendimento da determinação deverá ser realizado mediante juntada das informações diretamente nos autos, por intermédio da plataforma do Processo Judicial Eletrônico – PJe. O acesso aos documentos do processo poderá ser efetivado por meio do Sistema PJe, ou pelo link https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/consultaPublicaDocumento.seam, também acessível pelo QRCode Para consultar os documentos, a parte intimada deverá preencher os campos específicos com o número do processo 5006636-37.2026.4.03.6119, inserir a chave(s) de acesso: beeed697-b62c-4385-aebe-259031e1bf80, digitar os caracteres de verificação de autenticidade e, por fim, clicar no botão “VISUALIZAR DOCUMENTOS”. Após o clique, serão listados individualmente todos os documentos em ordem cronológica. Ao selecionar o documento a ser visualizado, este será aberto em uma nova página. Anote-se que, nos termos do Artigo 9º, §1º, da Lei nº 11.419/2006, "as citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais". Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, conforme disposto no art. 7º, inciso II, da Lei n.º 12.016 de 07/08/2009, servindo o presente como INTIMAÇÃO. Com a resposta, dê-se vistas ao Ministério Público Federal. Após, venham conclusos para sentença. Cumpra-se e Intimem-se. Guarulhos, 1 de setembro de 2026. MÁRCIO ASSAD GUARDIA JUIZ FEDERAL
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