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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Imbituba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006627-25.2025.8.24.0030/SC EXEQUENTE: GABRIEL RIOLFI ADVOGADO(A): CESAR VALMOR TASSONI LEVORSE (OAB RS045940) EXECUTADO: ANGELA CECILIA LIMA NUNES ADVOGADO(A): CESANIO ROCHA BEZERRA (OAB TO003056B) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido do ev. 23, pois o advogado da executada não comprovou tenha comunicado sua cliente acerca da renúncia, tratando-se aquela notificação de pessoa estranha ao feito, em desconformidade com o disposto no art. 112 do CPC. Assim, o advogado enquanto não comprovar a correta renúncia à sua cliente, deverá permanecer nos autos atendendo-se aos seus interesses, sem nenhuma nulidade. Intimem-se e, no mais, cumpra-se a decisão do ev. 18, no que não prejudicada.
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