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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006627-24.2021.8.24.0011/SC
EXEQUENTE: SUA CASA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO TRUPPEL (OAB SC052006)
EXECUTADO: EDSON GOMES CARVALHO
ADVOGADO(A): DIEGO BRIQUE (OAB SC033578)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que o presente feito já foi extinto sem resolução do mérito (evento 122), resta prejudicada a análise dos pedidos formulados no evento 134. No ponto, cumpre ressaltar que as insurgências apresentadas pelo devedor (nulidade da citação, litigância de má-fé, cobrança de dívida controvertida, etc.) deveriam ter sido arguidas no momento oportuno, não sendo possível que este Juízo analise tais questões após a extinção do processo.
Outrossim, considerando que o presente feito foi extinto em razão de ausência de bens penhoráveis, defiro o pedido formulado no evento 130 para emissão das certidões previstas nos enunciados n.º 75 e 76 do Fonaje.
Cumprida a determinação acima, determino o arquivamento dos autos.