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TJSC · Unidade Judiciária de Cooperação da Comarca de Biguaçu · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006626-12.2025.8.24.0007/SC AUTOR: VILMAR DECKER ADVOGADO(A): PATRICIA DA SILVA (OAB SC062578) DESPACHO/DECISÃO A parte autora afirma a existência de seis protestos realizados em seu nome, indicando datas e valores, e formula, entre outros pedidos, a respectiva baixa e indenização por danos morais. Todavia, não consta nos autos certidão do tabelionato competente, instrumento de protesto ou documento oficial equivalente apto a individualizar os apontamentos mencionados na inicial. Embora a parte requerida faça referência, em contestação, à existência de “protestos realizados”, a documentação atual apresentada não permite identificar, com segurança, os respectivos títulos, valores, datas, situação atual e demais elementos necessários ao exame dos pedidos formulados. Diante disso, converto o julgamento em diligência, para determinar a intimação a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar certidão atualizada do tabelionato competente ou documento oficial equivalente, apto a comprovar e individualizar os protestos objeto da presente demanda, com indicação dos respectivos títulos, datas, valores e situação atual. Juntada a documentação, intime-se a parte requerida para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos para sentença.
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