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5006625-48.2025.8.21.0027

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0 · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006625-48.2025.8.21.0027/RSAUTOR: CATIELE PEDROSO DA SILVA ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB SP503323) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A): GREICY MAURA HENRICH (OAB RS124784) RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) SENTENÇA Conforme fundamentação supra, à luz do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, por CATIELE PEDROSO DA SILVA em desfavor de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, para: a) DECLARAR a abusividade dos juros remuneratórios, devendo incidir a taxa mensal de 5,74% e anual de 95,44% no contrato; b) DESCARACTERIZAR a mora; c) CONDENAR a parte ré a repetir ou compensar os valores pagos a maior na forma simples corrigidos monetariamente pelas variações do IPCA/IBGE a contar de cada desembolso e juros de mora a contar da citação pela Taxa Selic. Condeno o réu, como sucumbente, a arcar com as custas processuais e honorários do advogado da parte adversa. Fixo honorários em R$1000,00 (um mil reais) para o procurador do requerente, em valor fixo a fim de que a quantia de honorários advocatícios não seja irrisória ou irrazoável, tudo isso considerando a pouca complexidade da demanda, o trabalho realizado e, especialmente, o tempo de tramitação do processo, nos termos do art. 85 do CPC.

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