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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
2ª VARA CÍVEL DE DIVINÓPOLIS/MG PROCESSO DE AUTOS DE Nº 5006624-16.2024.8.13.0223 AÇÃO DE USUCAPIÃO Vistos etc. A fim de comprovar “lapsu tempore” e o “animus domini” alegado na petição inicial, designo o dia 29/10/2026, às 14 horas, para realização da audiência de instrução e julgamento. Intimem-se Partes e Procuradores, que deverão comparecer PRESENCIALMENTE ao Fórum, na sala de audiência deste Juízo. Os litigantes deverão ser pessoalmente intimados para comparecer à AIJ e cientificados de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Cientifiquem-se, ainda, as partes, por meio de seus Procuradores, de que deverão arrolar as testemunhas, até no máximo três para cada fato a ser provado, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser intimadas pelo advogado da parte que as arrolou (art. 455, §§1º e 2º, do CPC), salvo se se tratar das hipóteses previstas no art. 455, §4º, III, IV e V, do CPC, devendo, nesses casos, ser realizada a intimação judicial desde logo, nos termos da Lei. Caso arrolada testemunha residente em outra Comarca, a Secretaria deverá solicitar por e-mail a reserva da sala passiva da referida Comarca para a data acima declinada, certificando nos autos a confirmação da reserva. Caberá à parte que arrolou a testemunha intimá-la para comparecimento no Fórum da Comarca de residência no dia da audiência designada. Em caso de indisponibilidade, deverá a Secretaria certificar o ocorrido e entrar em contato com o Gabinete deste Juízo informalmente para indicação de nova data, procedendo, em seguida, conforme determinado no parágrafo anterior. Notifique-se o MP, se necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica. Andréa Barcelos Ferreira Camargos Faria Juíza de Direito da 2ª Vara Cível
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