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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Esteio · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006620-02.2024.8.21.0014/RS EXEQUENTE: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB SP188846) DESPACHO/DECISÃO Defiro a inclusão de minuta de bloqueio de ativos pelo sistema Sisbajud com reiteração automática - Teimosinha -, pelo prazo de 30 dias. Lance-se a ordem. Aguarde-se pelo resultado.
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