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TRF4 · 6ª Vara Federal de Florianópolis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006618-57.2025.4.04.7207/SCRÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB RS035609) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PRESENTE ACORDO, para que surta os seus efeitos, julgando extinto o processo com exame do mérito, forte no art. 487, III, b, do CPC. Determino o cancelamento da perícia (Evento 20). Intime-se a perita. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099-95). Publicação e registro eletrônicos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se.
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