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TRF2 · 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006617-42.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ANGELA SANTOS FERREIRA BEZERRA ADVOGADO(A): ANA PAULA SOUZA RUAS (OAB RJ249281) ADVOGADO(A): RENATA LEMOS BRAIA (OAB RJ249291) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, em que a exequente apresentou memória de cálculo no valor de R$ 37.148,89. Intimada, a UFRJ, a mesma requereu dilação de prazo para conferência dos cálculos, alegando necessidade de obtenção de informações junto à Administração, especialmente quanto às férias. É o relatório. DECIDO. A alegação de ausência de demonstrativo não procede, pois a exequente apresentou memória discriminada dos cálculos. Todavia, considerando a comprovação de diligência da executada para obtenção dos dados necessários à conferência, DEFIRO, excepcionalmente, a dilação de prazo por 15 (quinze) dias, em caráter improrrogável. Nesse prazo, deverá a executada concordar com o valor apresentado ou, caso dele discorde, apresentar impugnação fundamentada, acompanhada de memória discriminada, indicando o valor que entende devido. Sem cumprimento, encaminhem-se os autos à Secretaria para a elaboração do formulário de requisição de pagamento (RPV). Intimem-se. Cumpra-se.
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