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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santo Antônio da Patrulha · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006614-36.2024.8.21.0065/RS EXEQUENTE: CATIANE TELLES ADVOGADO(A): JOHANN MORO FISCHBORN (OAB RS124807) ADVOGADO(A): RICARDO SANTANNA DA SILVA (OAB RS114486) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a satisfação do crédito, apresentando cálculo atualizado de eventual saldo remanescente e indicando o que pretende para o prosseguimento do feito, advertindo-a de que, não havendo manifestação, os autos serão baixados e arquivados. Intimem-se.
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