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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006613-42.2018.8.21.0039/RS EXEQUENTE: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) EXECUTADO: MARIA DE FATIMA SANTOS SILVEIRA ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) ADVOGADO(A): ANDREIA DE SOUZA FEIJO (OAB RS106309) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Expeça-se alvará, observando os dados bancários informados no ev. 308.1. Intime-se o exequente para que acoste aos autos memória de cálculo atualizada, com o devido abatimento dos valores entregues com o alvará acima deferido. D. L.
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