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5006612-49.2020.8.21.0019

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5006612-49.2020.8.21.0019/RS REQUERENTE: VOLKER ALFREDO SCHUBERT ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA PEDRAZANI RODRIGUES (OAB RS115035) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Inicialmente, o pedido de retificação da representação da sucessão de Baldur Oscar Schubert encontra amparo no art. 75, VII, do CPC, diante da comprovação da conclusão do inventário judicial deste e da nomeação regular de inventariante (evento 204, OUT2). Assim, proceda-se ao cadastramento de ESPÓLIO DE BALDUR OSCAR SCHUBERT, representado pela inventariante CATARINA APARECIDA SCHUBERT, e ao descadastramento de CAROLINE SCHUBERT, CATARINA APARECIDA SCHUBERT, PRISCILA SCHUBERT DA CUNHA CANTO e TAISSA SCHUBERT. Quanto ao pedido de utilização dos valores bloqueados via SISBAJUD para quitação parcial do ITCMD, intime-se o espólio de Baldur, representado pela inventariante Catarina, para manifestação. Havendo concordância, defiro, desde já, a liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD para quitação parcial do ITCMD, com posterior comprovação nos autos. O saldo remanescente do imposto deverá ser suprido pelos herdeiros, conforme documento apresentado no evento 211, EXTR2. Após a quitação integral do ITCMD e juntada da certidão de quitação, voltem os autos conclusos para deliberação. Agendada intimação eletrônica.

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