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5006611-38.2025.8.21.0165

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006611-38.2025.8.21.0165/RSRELATOR: MILENA MOTTA DE CARVALHO AUTOR: PAULO SOARES DE LEAO ADVOGADO(A): MARIANE STURZBECHER (OAB RS110009) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 44 - 08/09/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

  2. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006611-38.2025.8.21.0165/RSAUTOR: PAULO SOARES DE LEAO ADVOGADO(A): MARIANE STURZBECHER (OAB RS110009) RÉU: CLUBE DE BENEFICIOS MUTUOS AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS ADVOGADO(A): KATIELLE SOCORRO RODRIGUES DOS ANJOS (OAB MG204729) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PAULO SOARES DE LEÃO em face de CLUBE DE BENEFÍCIOS MÚTUOS AOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS (LIONS MUTUAL), para o fim de: a) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais relativos à perda total do veículo Fiat Mobi Drive, placa PZW5D64, no montante de R$ 37.981,76 (trinta e sete mil, novecentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos), corrigido monetariamente pelo índice IPCA-E a contar da data de contratação da proteção veicular (07 de março de 2024) (Súmula 632 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais correspondentes às despesas com aluguel de veículos, no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), corrigido monetariamente pelo índice IPCA-E a contar da data de cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; c) DECLARAR a sub-rogação da ré na propriedade do salvado do veículo Fiat Mobi Drive, placa PZW5D64, condicionada ao pagamento integral das indenizações fixadas nas alíneas anteriores. Autoriza-se a dedução de eventuais débitos tributários, licenciamento ou multas incidentes sobre o veículo anteriores ao sinistro (maio de 2024), bem como a quitação direta de saldo devedor de alienação fiduciária perante o banco credor fiduciário até o limite do valor fixado na alínea "a" deste dispositivo.

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