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5006610-04.2024.8.21.0031

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel · Sentença

    AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5006610-04.2024.8.21.0031/RSAUTOR: ESPÓLIO DE ERMINDA POZZEBON DAL FORNO ADVOGADO(A): ERIC RAFAEL JACQUES DE MATTOS (OAB RS061292) RÉU: JOAO ALBERTO DALFORNO ADVOGADO(A): MARILIA SILVEIRA VARGAS (OAB RS098472) SENTENÇA Desse modo, decreto a revelia de JOÃO ALBERTO DALFORNO, admitindo sua intervenção processual a partir da procuração juntada (Evento 25.1), mas sem conferir à contestação extemporânea o condão de reabrir prazos já preclusos. a) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado nesta primeira fase da ação de exigir contas pelo ESPÓLIO DE ERMINDA POZZEBON DAL FORNO, representado pela inventariante ALDACI TERESINHA DAL FORNO ARAUJO, em face de JOÃO ALBERTO DALFORNO, para CONDENAR o réu a prestar as contas referentes a todo o período de sua gestão na inventariança (especificamente de outubro de 2014 a julho de 2024), na forma adequada prevista no art. 551 do Código de Processo Civil (especificando receitas, despesas e saldo, acompanhadas dos respectivos comprovantes documentais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as contas que a parte autora vier a apresentar; b) CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais desta primeira fase e de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do procurador da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimo o réu JOÃO ALBERTO DALFORNO (CPF nº 449.741.240-72), por intermédio de sua procuradora constituída nos autos, Dra. Marília Silveira Vargas (OAB/RS nº 98.472), via sistema eletrônico (eproc), para que preste as contas no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 550, § 5º, c/c art. 551 do Código de Processo Civil.

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