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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSC · Vara Criminal da Comarca de Xanxerê · DESPACHO/DECISÃO
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 5006608-63.2025.8.24.0080/SC
QUERELANTE: GREICI CRISTINA MARETH
ADVOGADO(A): DAIANE KESSLER MARQUES (OAB SC038674)
ADVOGADO(A): VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB SC074041)
DESPACHO/DECISÃO
1. Recebo o aditamento da queixa-crime oferecida por GREICI CRISTINA MARETH em face de MAICON GEHLEN, pelos delitos previstos, em tese, nos arts. 140, caput, c/c art. 141, inciso II, e 139, caput, c/c art. 141, inciso II e § 2º, todos do Código Penal, em concurso material (art. 69 do Código Penal), pelo rito sumário (art. 394, § 1º, inciso II, c/c art. 532, ambos do Código de Processo Penal), tendo em vista o preenchimento dos requisitos dos arts. 41 e 44 do CPP, a presença dos pressupostos processuais e condições da ação, bem como a existência de justa causa para a persecução penal, não sendo hipótese de rejeição liminar prevista no art. 395 do CPP.
2. Cite-se o querelado, por mandado ou carta precatória, conforme o caso, para apresentar resposta à acusação, por escrito e por intermédio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos arts. 396 e 396-A do CPP.
3. Cientifique-se o querelado de que, não possuindo condições financeiras para constituir advogado, poderá requerer assistência jurídica gratuita, hipótese em que a defesa será exercida pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina ou, subsidiariamente, por defensor dativo nomeado por este Juízo.
4. Havendo testemunha que resida fora do Estado de Santa Catarina, fica o Ministério Público intimado para que, no prazo de 5 dias, informe os dados de telefone e e-mail para a viabilização do ato por meio de videoconferência, tendo em vista que os estados vizinhos não estão mais cumprindo as cartas precatórias para oitiva das testemunhas oriundas do Estado de Santa Catarina.
5. Após a apresentação da resposta à acusação ou o transcurso do prazo legal, voltem conclusos para deliberação.
Cumpra-se.