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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia
Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024
Gabinete do Juiz Daniel Maciel Martins Fernandes
Processo nº: 5006608-17.2018.8.09.0051
Exequente(s): Jesus de Araújo Lemos
Executado(s): Marcelo Ferreira Fernandes
DECISÃO
A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Jesus de Araújo Lemos em desfavor de Marcelo Ferreira Fernandes, partes qualificadas.
Expeça-se carta precatória, para cumprimento por Oficial de Justiça, a fim de intimar FERNANDES LTDA acerca da penhora efetivada em seu desfavor no evento 203, no endereço indicado pela parte exequente: Rua Euclides da Cunha, nº 73, Setor Sul II, Barra do Garças/MT, CEP 78.600-122.
Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
DANIEL MACIEL MARTINS FERNANDES
Juiz de Direito