Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · Vara Estadual de Organizações Criminosas · DECISÃO - VEC - COLEGIADO
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5006607-54.2024.8.24.0067/SC RÉU: FERNANDO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): VICTOR LONARDELI (OAB SC016780) ADVOGADO(A): JOSE CARLOS FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB SC023645) ADVOGADO(A): FLAVIO FILOMENO PEREIRA OLIVEIRA (OAB SC029242) ADVOGADO(A): MICHELE DO AMARAL (OAB SC033632) RÉU: MARISA SCHWEICKERT ADVOGADO(A): VICTOR LONARDELI (OAB SC016780) ADVOGADO(A): JOSE CARLOS FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB SC023645) ADVOGADO(A): FLAVIO FILOMENO PEREIRA OLIVEIRA (OAB SC029242) ADVOGADO(A): MICHELE DO AMARAL (OAB SC033632) RÉU: ALAN GUSTAVO POVALA ADVOGADO(A): MURILO ALEXSANDER FERREIRA GAMA (OAB MG158189) RÉU: CLEVERSON MORO ADVOGADO(A): JOSE CARLOS FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB SC023645) ADVOGADO(A): FLAVIO FILOMENO PEREIRA OLIVEIRA (OAB SC029242) ADVOGADO(A): MICHELE DO AMARAL (OAB SC033632) ADVOGADO(A): VICTOR LONARDELI (OAB SC016780) RÉU: MAURICIO ALEX PALAVER ADVOGADO(A): ROGERTH JUNYOR LASTA (OAB SC060364) ADVOGADO(A): ROGERIO JOAQUIM LASTA (OAB SC008560) RÉU: SIDINEI JACOB WEBER ADVOGADO(A): KAREN DIANA SCANDOLARA (OAB SC024749) ADVOGADO(A): FÁBIO FINN (OAB SC021993) RÉU: ADRIANO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): VICTOR LONARDELI (OAB SC016780) ADVOGADO(A): JOSE CARLOS FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB SC023645) ADVOGADO(A): MICHELE DO AMARAL (OAB SC033632) ADVOGADO(A): FLAVIO FILOMENO PEREIRA OLIVEIRA (OAB SC029242) RÉU: MARCELO ANDREIS ADVOGADO(A): ROGERIO JOAQUIM LASTA (OAB SC008560) ADVOGADO(A): ROGERTH JUNYOR LASTA (OAB SC060364) RÉU: GABRIEL VENICIUS BORTOLANZA ADVOGADO(A): DANIELA FONTANIVA (OAB SC060367) ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DALMAGRO JÚNIOR (OAB SC019752) ADVOGADO(A): GUILHERME NARDI NETO (OAB SC035635) RÉU: RONEI BIENERT ADVOGADO(A): ROGERTH JUNYOR LASTA (OAB SC060364) ADVOGADO(A): ROGERIO JOAQUIM LASTA (OAB SC008560) RÉU: LAURI SEHN ADVOGADO(A): NATHAN LUCAS BIEGER (OAB SC064755) ADVOGADO(A): ANDREY LUCIANO BIEGER (OAB SC046140) RÉU: RODRIGO FRIGERI ADVOGADO(A): JUAREZ ANTONIO PEDÃN (OAB SC078815) ADVOGADO(A): RODRIGO MASSAROLLO (OAB SC019812) RÉU: GILMAR CASANOVA ADVOGADO(A): DAIANE GARZLAFF (OAB SC035245) ADVOGADO(A): TATIANA GARZLAFF (OAB SC028916) RÉU: CRISTIANO PANIS ADVOGADO(A): RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB SC051152) RÉU: VALDECIR NEGRI ADVOGADO(A): ROGERIO JOAQUIM LASTA (OAB SC008560) ADVOGADO(A): ROGERTH JUNYOR LASTA (OAB SC060364) DECISÃO Trata-se de ação penal contra ALAN GUSTAVO POVALA e outros, pela prática dos crimes previstos no art. 12 (por 4 vezes); art. 17, §1º, art. 16 da Lei n. 10.826/03, art. 15 (por 5 vezes) e art. 14, todos da Lei n. 10.826/03 (por 2 vezes), art. 1º, §1º e art. 2º, caput, § 2º, da Lei 12.850/2013. Na audiência realizada em 25/08/2026, foi concedido prazo às defesas para indicação dos acessos reputados necessários ao exercício da ampla defesa (evento 779, TERMOAUD1). Em cumprimento à determinação, foram formulados pedidos de habilitação em procedimentos correlatos e de acesso a relatórios, laudos, mídias e demais elementos probatórios mencionados na denúncia (evento 814, PET1; evento 815, PET1; evento 820, PET1; evento 829, PET1; evento 834, PET1). Instado, o representante do Ministério Público exarou parecer no evento 851, PROMOÇÃO1 e no evento 857, PROMOÇÃO1. Vieram os autos conclusos. DECIDE-SE. As defesas postulam, em síntese, acesso a procedimentos correlatos, relatórios, laudos e demais elementos probatórios utilizados na investigação que deu origem à presente ação penal, sustentando dificuldades para localização e obtenção de determinados documentos mencionados na denúncia. Verifica-se dos elementos trazidos aos autos que os documentos indicados pelas defesas se encontram vinculados a procedimentos correlatos e a mídias custodiadas judicialmente, havendo indicação de sua localização nos autos relacionados à investigação (5000264-13.2022.8.24.0067). Com efeito, o exercício da ampla defesa pressupõe acesso aos elementos de prova já documentados e utilizados para fundamentar a imputação. Todavia, neste momento, não há demonstração concreta de recusa ou impossibilidade de acesso aos documentos requeridos, circunstância que inviabiliza a adoção de providências mais gravosas ou a determinação de novas requisições. Diante disso, no tocante aos pedidos de habilitação nos processos correlatos, verifique o Cartório se há providência pendente a ser adotada para efetivação dos acessos postulados pelas defesas. Outrossim, DÊ-SE ciência às defesas dos esclarecimentos prestados pelo Ministério Público no evento 851, PROMOÇÃO1 e no evento 857, PROMOÇÃO1, facultando-se a obtenção de cópias dos documentos e mídias na forma já disciplinada nos autos n. 5000264-13.2022.8.24.0067. Sem prejuízo, eventual alegação de impossibilidade de acesso deverá ser formulada de maneira individualizada, com indicação precisa do documento pretendido e da providência adotada para sua obtenção, a fim de viabilizar a análise da necessidade de medida judicial específica. Os pedidos de concessão de prazo complementar, redesignação da instrução e demais providências correlatas serão analisados oportunamente, caso demonstrada concretamente a impossibilidade de obtenção dos documentos indicados. Por sua vez, diante das informações prestadas pelo Ministério Público acerca da localização e disponibilidade dos documentos postulados, restam prejudicados os pedidos subsidiários de requisição do material ao GAECO. Por ora, não se vislumbra a necessidade de determinar novas juntadas, requisições ou outras providências. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.