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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Caçador · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006605-84.2026.8.24.0012/SC EXEQUENTE: JEFFERSON LEITE DOS SANTOS ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS DA ROCHA (OAB SP426560) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a emenda da petição inicial, mediante a juntada dos títulos executivos extrajudiciais que embasam a presente execução. No mesmo prazo, deverá esclarecer seu endereço residencial atual, tendo em vista a divergência constatada entre o endereço informado na petição inicial e aquele constante da declaração de residência acostada ao evento 4.5. Decorrido o prazo, voltem conclusos.
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Caçador · Outros
Processo 5006605-84.2026.8.24.0012 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Caçador na data de 03/09/2026.
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