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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5006605-27.2025.8.24.0010/SCAUTOR: OSVALDO DE SOUZA BALBINO ADVOGADO(A): MAISY MARTINS ALVES (OAB SC047062) RÉU: KAUE MARCOS FARIAS ADVOGADO(A): EVILASIO DE PIERI CORREA (OAB SC077714) RÉU: MARCELO ALEXANDRE DE FARIAS ADVOGADO(A): EVILASIO DE PIERI CORREA (OAB SC077714) SENTENÇA Ante o exposto, porque presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração, e, no mérito, dou-lhes provimento, o que faço com fundamento no art. 1.024 do CPC, para acrescentar ao dispositivo da sentença do evento 101 o que segue:
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