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2026-09-16 · TRF2
Agravo de Instrumento Nº 5006604-83.2026.4.02.0000/RJ
AGRAVADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE SOLVENTES TINTAS E VERNIZES TEMPO LTDA - MASSA FALIDA
ADVOGADO(A): FLAVIA DE SOUZA NEVIANI (OAB RJ063474)
ADVOGADO(A): MAURICIO TERCIOTTI (OAB RJ130273)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o requerimento de oposição ao julgamento virtual, tendo em vista que não cabe sustentação oral em julgamento de embargos de declaração, nos termos do disposto no art. 140 do Regimento Interno deste Tribunal (evento 64, OBJJULGVIRTUAL1).
Vale dizer que a Resolução TRF2 nº 83/2025 prevê em seu art. 9º, §6º, que os advogados e procuradores apresentem esclarecimentos de matéria de fato, disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Assim, não se verificando fundamento apto a justificar a exclusão, determino a manutenção do processo na pauta da sessão virtual regularmente designada.
2026-09-10 · TRF2
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 21 DE SETEMBRO DE 2026, SEGUNDA-FEIRA, às 00h00, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado, facultado o acompanhamento em tempo real), com término em 28 DE SETEMBRO DE 2026, às 18h00, na forma da Resolução TRF2 nº 83/2025 e do Artigo 149-A do Regimento Interno do TRF2.
Até 2 dias úteis antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento (petição tipo OBJEÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL), o que importará, nos casos DEFERIDOS PELO RELATOR, na exclusão do processo dessa sessão para futura inclusão em sessão ordinária (presencial/videoconferência), na forma do art. 2º, II da Resolução TRF2 n° 83/2025.
Desde a publicação da pauta até o mesmo prazo de 2 dias úteis antes do início da sessão, os interessados poderão encaminhar, dentro do próprio sistema EPROC, SUSTENTAÇÃO POR ARQUIVO, somente naqueles processos em que for cabível sustentação oral (art. 140 do Regimento Interno do TRF2), observando o tempo regimental (15 minutos) e as especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo permitidos pelo sistema.
Durante o curso do julgamento virtual, os Advogados/Procuradores poderão, por meio de rotina específica no painel de acompanhamento da sessão, apresentar ESCLARECIMENTOS DE MATÉRIA DE FATO (manifestação textual), os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Agravo de Instrumento Nº 5006604-83.2026.4.02.0000/RJ (Pauta: 51)
RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR(A): LUCIANA POTIGUAR RIBEIRO
AGRAVADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE SOLVENTES TINTAS E VERNIZES TEMPO LTDA - MASSA FALIDA
ADVOGADO(A): FLAVIA DE SOUZA NEVIANI (OAB RJ063474)
ADVOGADO(A): MAURICIO TERCIOTTI (OAB RJ130273)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: FLAVIA DE SOUZA NEVIANI
ADVOGADO(A): RENATA MARIA NOVOTNY VALLARELLI
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2026.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
Presidente