Publicações do processo

5006604-03.2026.4.04.7122

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5006604-03.2026.4.04.7122/RS IMPETRANTE: MARIA ANALETE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): PRISCILA RODRIGUES BEZZI (OAB RS087091) ADVOGADO(A): MARINA AZEREDO DA SILVA (OAB RS117138) DESPACHO/DECISÃO 1) MARIA ANALETE DE OLIVEIRA impetrou o presente mandado de segurança contra ato do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Caxias do Sul, requerendo, inclusive em sede de liminar, seja determinado à Autarquia Previdenciária que implante o benefício de aposentadoria concedido na via administrativa. 2) Defiro o benefício da gratuidade judiciária. 3) Da liminar Segundo o art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, os pressupostos para concessão da medida liminar em Mandado de Segurança são: a existência de fundamento relevante e a possibilidade de ineficácia da medida, caso deferida apenas ao final da tramitação do processo. A urgência da medida liminar pretendida está fundamentada na demora excessiva da Autarquia em proceder à análise do requerimento administrativo apresentado pela parte impetrante. No entanto, considerando que a tramitação da ação mandamental é bastante célere e que, em casos como o presente, a prévia manifestação da autoridade impetrada é importante para que os fatos narrados na petição inicial sejam esclarecidos, entendo que o pedido liminar será melhor analisado por ocasião da prolação da sentença. Assim, indefiro, por ora, a liminar pleiteada. Intime-se. 4) Notifique-se a autoridade impetrada, para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias. 5) Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito, nos moldes do art. 7º, inciso II, da referida Lei. 6) Encerrado o prazo referente ao item 4, dê-se vista ao Ministério Público Federal para parecer, pelo prazo de 10 (dez) dias. 7) Decorrido os prazos, venham os autos conclusos para sentença.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.