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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006600-50.2026.8.24.0113/SCEXEQUENTE: BORGES & ALMEIDA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA S/S
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049)
EXECUTADO: KARLA DE SOUZA
ADVOGADO(A): GUSTAVO DE JESUS SOUZA (OAB SC030134)
SENTENÇA
1. A quitação integral do débito ou adimplemento da obrigação, sem ressalvas, enseja a extinção da execução, conforme art. 924, II, do CPC. 2. Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem seus dados bancários. Após, transfira-se à parte exequente o valor necessário à satisfação do crédito executado. Havendo saldo remanescente, restitua-se à parte executada. Não informados os dados bancários pela executada, proceda-se à pesquisa de contas de sua titularidade pelos sistemas disponíveis ao Juízo para viabilizar a devolução do numerário excedente. Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC, ressalvada eventual suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade, nos termos do art. 98 do CPC. Em caso de Embargos Declaratórios, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 dias. Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões dentro do prazo de 15 (quinze) dias, somente acaso ainda não constem dos autos, conforme art. 1.010, § 1º, do CPC. Acaso seja interposto recurso adesivo, intime-se a outra parte para manifestação em igual prazo, consoante art. 1.010, § 2º, do CPC. Após, remetam-se os autos à instância superior, conforme art. 1.010, § 3º, do CPC. Transitada em julgado, arquive-se.