2026-09-16 · TRF4
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006598-48.2020.4.04.7205/SC EXEQUENTE: ELSON REIS DANTAS ADVOGADO(A): LETICIA MACHADO (OAB SC044946) ADVOGADO(A): VANESSA MONTEIRO DIAS (OAB SC042549) ADVOGADO(A): MARILIA DE CESARO NUNES (OAB SC037364) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da documentação juntada aos autos no evento 96, DEFIRO o pedido de prioridade na tramitação e em eventual pagamento por precatório, nos termos do artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo 100, §2º da Constituição Federal. Anote-se. 2. Intime-se a parte exequente sobre o cumprimento da obrigação de fazer (eventos 99 a 101), cienticando-a da faculdade de apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 534 do CPC, caso opte por não aguardar o processamento da execução invertida.