2026-09-16 · TJMG
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006597-83.2017.8.13.0027/MG EXECUTADO: AMAURI SOARES BRAGA ADVOGADO(A): JECKSON ALVES DE LIMA MONTEIRO (OAB MG154271) DESPACHO Vistos. A parte executada instruiu sua impugnação ao cumprimento de sentença apenas com declaração de hipossuficiência. Todavia, embora a declaração de hipossuficiência goze de presunção relativa de veracidade, esta pode ser afastada quando desacompanhada de elementos mínimos que permitam aferir a efetiva incapacidade financeira da parte, especialmente quando inexistem nos autos documentos que corroborem a alegada insuficiência de recursos. Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua alegada hipossuficiência financeira, mediante a juntada de documentos idôneos aptos a demonstrar sua incapacidade de arcar com as custas processuais, tais como comprovantes de renda, declaração de imposto de renda, extratos bancários ou outros documentos pertinentes. Advirta-se que, não havendo a comprovação da hipossuficiência no prazo assinalado, deverá a parte promover o recolhimento das custas devidas para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena das consequências processuais cabíveis. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Betim.