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TJES · Aracruz e Ibiraçu - 4ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente · Certidão - Conferência Inicial
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 4ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 5006596-87.2026.8.08.0006 DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) Advogado do(a) REQUERENTE: FABRICIARA DA SILVA CABIDELLI TEIXEIRA - ES26210 CONFERÊNCIA DA INICIAL Certifico que, seguindo os pré-requisitos do art. 184 do código de normas, a petição Inicial está em NÃO CONFORMIDADE observados os itens abaixo descritos: I – O endereçamento da petição inicial está correto? Direcionado a uma das Vara pertencentes à 1ª Secretaria Unificada ou ao Juízo prevento ? ( X ) SIM ( ) NÃO, o processo está endereçada à Vara Descreva o equivoco: II - A matéria objeto da ação é da Competência das Varas servidas por essa Secretaria Unificada (Família, Registros Públicos, Meio Ambiente, Fazenda Pública, Civil com exceção de Órfãos e Sucessão)? ( X ) SIM, ( ) NÃO, Descreva o equivoco: III - a classe processual, vinculação dos assuntos pertinentes à demanda e valor da causa estão corretos; ( X ) SIM ( ) NÃO Alguma alteração foi realizada? IV – todas as partes e advogados estão devidamente cadastrados, a qualificação constante na petição inicial e os documentos que a instruem são coincidentes; ( X ) SIM ( ) NÃO Alguma alteração foi realizada? V – os endereços atribuídos às partes na petição inicial e no comprovante de endereço são coincides com aqueles lançados no PJE? ( X ) SIM ( ) NÃO Alguma alteração foi realizada? O que deve ser corrigido: VI – Consta CPF e/ou CNPJ de ambas as partes : ( X ) SIM ( ) NÃO Alguma alteração foi realizada? VII – o instrumento de mandato conferido ao advogado está anexado, ressalvadas as hipóteses de protesto expresso pela juntada da procuração em prazo diverso, de advocacia em causa própria e das ações em que se dispensa a atuação advocatícia? Verificar ainda se a parte assinou a procuração. ( X ) SIM ( ) NÃO ( ) NÃO SE APLICA , hipóteses que não se junta procuração, como DEFENSORIA PÚBLICA, MP, Procuradorias de Entes Públicos, etc Alguma alteração foi realizada? VIII – houve a correta marcação de eventuais pedidos de segredo de justiça, de concessão de gratuidade judiciária e de tutela de urgência; ( X ) SIM ( ) NÃO ( ) SIM, observação: a parte grifou o processo como SEGREDO DE JUSTIÇA, mas a Secretaria não encontrou justificativa legal , deixando para o Magistrado analisar a pertinência da manutenção desta opção no sistema. Alguma alteração foi realizada? IX - A parte autor gravou com SIGILO alguma peça ou documento que acompanha a Petição Inicial, o que impede que a outra parte tenha ciência de seu conteúdo? (o arquivo fica em vermelho no PJE) ( X ) NÃO , ( ) SIM, a Secretaria aguardará a deliberação do Magistrado no Despacho Inicial sobre a pertinência na manutenção de tal SIGILO, ou inclusão de outras partes como visualizadores. X – Havendo necessidade, foram ativados os avisos eletrônicos correspondentes aos processos de tramitação prioritária ou preferencial, na forma da lei; ( X ) SIM ( ) NÃO Alguma alteração foi realizada? XI – foi juntada a guia de custas corretamente preenchida e o comprovante de recolhimento de custas devidamente autenticado ou acompanhado de prova do pagamento; ( ) SIM ( X ) NÃO ( ) PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIÁRIA ( ) NÃO SE APLICA, hipóteses que são isentos, ou que recolhem custas ao final, como DEFENSORIA PÚBLICA, FAZENDA PÚBLICA (Estado, Município, União), MINISTÉRIO PÚBLICO, EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (art. 85, § 20 CPC), cumprimento de sentença, Benefício Previdenciário sobre ACIDENTE DO TRABALHO (art. 129, parágrafo único, lei 8.213/91), INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍCA. ( ) SOLICITOU PARCELAMENTO OU PRAZO PARA PAGAMENTO - AUTOS SERÃO REMETIDOS À CONCLUSÃO PARA ANÁLISE DO MAGISTRADO. Alguma alteração foi realizada? HOUVE MARCAÇÃO DE JUSTIÇA GRATUITA NA CAPA DO PJE, CONTUDO NÃO HOUVE PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUISTIÇA NA PETIÇÃO. XII – Localizou algum processo eletrônico envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir no âmbito do PJE da Justiça do Estado do Espírito Santo (LITISPENDENCIA)? ( ) SIM ( X ) NÃO Caso tenha localizado, qual o número do processo? Em caso positivo, é possível associar o processo, ou tramita em outra vara? Caso o primeiro processo tenha sido extinto sem julgamento do mérito (art. 485 CPC) com condenação em custas e honorários, o autor juntou comprovante de pagamento, como exige o art. 486, § 2º do CPC? XIII - No caso de participação como PARTES ou TERCEIROS INTERESSADOS de ENTES PÚBLICOS ( Defensoria Pública, MP, Estado, Município, União, INSS, Autarquias, etc), a procuradoria está devidamente cadastrada (o simbolo está visivel)? ( X ) SIM ( ) NÃO ( ) NÃO SE APLICA Alguma alteração foi realizada? XIV - No caso de USUCAPIÃO, os Entes Públicos, ESTADO, MUNICÍPIO e UNIÃO, estão cadastrados como TERCEIRO INTERESSADO? ( ) SIM, ( ) NÃO, mas a Secretaria providenciou o cadastro ( X ) NÃO SE APLICA Em caso negativo, foi procedido o cadastro? XV- No caso de USUCAPIÃO, a parte autora cadastrou os CONFRONTANTES como terceiros interessados, a fim de viabilizar a citação exigida no art. 246, § 3º do CPC? ( ) SIM, ( ) NÃO, nem informou na petição inicial os nomes e endereços, ( ) NÃO, mas informou os nomes e endereços na petição inicial e a Secretaria procedeu a retificação. ( X ) NÃO SE APLICA Fundamento: art. 246, § 3º CPC "Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada." XVI - O processo foi distribuído por dependência? ( ) SIM , ao processo nº, ( X ) NÃO, não é caso de dependência ( ) Não, mas é caso de distribuição por dependência ao processo XVII- Se era o caso, mas não houve a distribuição por dependência, é possível associar os processos? ( X ) Prejudicado, ( ) SIM, associação será realizada pela Secretaria ( ) NÃO, o processo tramita em outra Comarca ou Secretaria Unificada diversa desta mesma Comarca e os autos serão encaminhados para redistribuição ( ) Não, o processo principal tramitou apenas no EJUD, não foi digitalizado, ou esta com a situação arquivado no PJE. ( ) No momento NÃO, mas o processo referência tramita em uma das Varas servidas por esta Secretaria Unificada, razão pela qual os autos serão redistribuídos para Vara correta e a associação realizada na sequência. XVIII- Trata-se de Divórcio Consensual com intervenção do Ministério Público (filho menor)? ( ) Não ( X ) SIM, a Secretaria fará a remessa direta ao Ministério Público (art. 178, II, CPC) ( ) NÃO SE APLICA XIX - Há necessidade de intimar a parte para alguma providência? SIM Ibiraçu/ES, 8 de setembro de 2026 NÚCLEO DE AUTUAÇÃO E REGISTRO 1ª SECRETARIA INTELIGENTE REGIONAL COMARCA DE ARACRUZ E ROTA DO BUDA (IBIRAÇU, JOÃO NEIVA E FUNDÃO) (Assinatura eletrônica) INTIMAÇÃO-DIÁRIO INTIMAR a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sane os vícios acima apontados , emendando ou completando a petição inicial, sob pena de indeferimento e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 330, ambos do Código de Processo Civil. DESCRIÇÃO DO VÍCIO ENCONTRADO: HOUVE MARCAÇÃO DE JUSTIÇA GRATUITA NA CAPA DO PJE, CONTUDO NÃO HOUVE PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUISTIÇA NA PETIÇÃO. INTIMAÇÃO-DIÁRIO-CUSTAS INTIMAR A PARTE AUTORA, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a guia de custas corretamente preenchida e o comprovante de recolhimento de custas devidamente autenticado ou acompanhado de prova do pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição ( inciso VIII, art. 184 c/c art. 268 Código de Normas CGJ TJ/ES - foro judicial). Ibiraçu/ES, 8 de setembro de 2026 NÚCLEO DE AUTUAÇÃO E REGISTRO 1ª SECRETARIA INTELIGENTE REGIONAL COMARCA DE ARACRUZ E ROTA DO BUDA (IBIRAÇU, JOÃO NEIVA E FUNDÃO) (Assinatura eletrônica)
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