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TRF4 · 1ª Vara Federal de Lages · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006595-80.2026.4.04.7206/SC AUTOR: TEREZINHA STANCK DA SILVA ADVOGADO(A): GABRIEL CARDOSO DE AGUIAR (OAB SC076040) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando o aumento no ajuizamento de causas que tratam de empréstimos consignados e cartões consignados fraudulentos, a Rede de Inteligência da 4ª Região (REINT4) e os Centros Locais de Inteligência do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul formularam a Nota Técnica Conjunta nº 03/20241, onde manifestaram sua adesão à Nota Técnica nº 1/2024 do CLI da Seção Judiciária do Espírito Santo (TRF2), a qual sugere medidas processuais para prevenir o desenvolvimento de ações massificadas, genéricas e manifestamente infundadas. Assim, com fundamento na nota técnica mencionada e com o objetivo de prevenir a massificação de demandas genéricas, REITERO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os seguintes documentos, sob pena de indeferimento da inicial: a) extrato de suas contas bancárias no período da contratação, no período de 07/2021 à 09/2021, com o fim de comprovar que não recebeu a quantia contratada, visto que o anexado aos autos está incompleto, constando, apenas, parcialmente, as informações do período solicitado, faltando especificamente o extrato referente ao mês 08/2021. Fica a parte autora, desde já, ciente de que o descumprimento do item "1" implicará no indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). 1. https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2024/apb17_nota-tecnica-aderencia-consignados.pdf
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