2026-09-16 · TRF4
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5006595-04.2026.4.04.7005/PR EXEQUENTE: CLAUDETE FERREIRA SILVA FERRONATTO ADVOGADO(A): ALEXANDRE NASCIMENTO HENDGES (OAB PR056377) EXEQUENTE: DEPOSITO DE MADEIRAS FERRONATTO LTDA ADVOGADO(A): ALEXANDRE NASCIMENTO HENDGES (OAB PR056377) EXEQUENTE: EMERSON CESAR FERRONATTO ADVOGADO(A): ALEXANDRE NASCIMENTO HENDGES (OAB PR056377) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro novo requerimento de dilação de prazo formulado pela parte exequente (e26.1), pois já lhe foi concedido prazo razoável para cumprimento do item 3.1. do evento 4, DESPADEC1, sendo injustificável a permanência dos autos em secretaria. Sublinhe-se que fica assegurado o direito de deduzir sua pretensão em momento oportuno, respeitado o prazo prescricional. Intime-se. 2. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos com baixa nos registros de distribuição.