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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Sul da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006592-33.2026.8.21.4001/RS AUTOR: ALLAN FRAGA TEIXEIRA ADVOGADO(A): CLÁUDIA HALLE DE ABREU (OAB RS048204) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Na forma do art. 248, §1º, do Código de Processo Civil, a carta citatória à pessoa física deve ser recebida pelo próprio citando. Logo, exsurgindo o recebimento por terceiro da carta expedida, diga o Autor sobre a renovação da citação de ALEX COSTA DE VARGAS, inclusive na forma do art. 249 do diploma em evidência, já recolhendo a despesa de condução caso necessária. Intimem-se. OSMAR DE AGUIAR PACHECO Juiz de Direito
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