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TRF2 · 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006591-50.2026.4.02.5120/RJIMPETRANTE: MARINEZ LOPES MACHADO ADVOGADO(A): LORENA ARAUJO ALBINO (OAB RJ245870) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, c/c art. 354, ambos do Código de Processo Civil, dada a falta de interesse processual superveniente da impetrante. Custas ex lege. Sem verba honorária (art. 25 da Lei nº 12.016/09). Certificado o trânsito em julgado da ação e não remanescendo providências a serem adotadas, arquivem-se os autos com baixa. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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